Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0355/15
Data do Acordão:06/17/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
CUSTAS
RESPONSABILIDADE
Sumário:I - Se a Fazenda Pública não reclamou qualquer crédito no processo de execução fiscal, em virtude da remessa do mesmo processo para apensação ao processo de falência e o seu crédito foi reclamado neste processo de falência, não pode ser considerada responsável exclusiva pelas custas a Fazenda Pública nem aplicada a regra de repartição equitativa de custas (art.536° n° 1 e 2 CPC vigente).
II - Pois a impossibilidade de reclamação de créditos no processo de execução decorreu da circunstância de o Executado (réu) ter sido declarado insolvente o que determinou que a Fazenda Pública (autora) se viu forçada a reclamar os seus créditos no processo de insolvência, para obter o respectivo pagamento.
III - E, nestas circunstâncias as custas terão de ser imputadas ao Executado (réu), nos termos do disposto do artigo 536° n° 3 do CPC em resultado de lhe ser imputável a inutilidade verificada nos presentes autos (em virtude de ter sido a sua declaração de falência que determinou a avocação do processo de execução fiscal e a reclamação do crédito da Fazenda Pública no processo de falência).
Nº Convencional:JSTA000P19172
Nº do Documento:SA2201506170355
Data de Entrada:03/26/2015
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: