Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018574
Data do Acordão:07/18/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
PROIBIÇÃO DE ACESSO A SALA DE JOGOSS
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:Carece de fundamentação o despacho que proibe a determinada pessoa o acesso as salas de jogo dos casinos com fundamento nos paragrafos
5 e 6 do artigo 30 do Decreto-Lei n. 48912, de 16-03-69, sem indicar, directamente ou por remissão para elementos anteriores do processo, as razões de facto determinantes dessa proibição.
Nº Convencional:JSTA00015082
Nº do Documento:SA119850718018574
Data de Entrada:02/23/1983
Recorrente:SANTOS , MARIA
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2744
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1982/12/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLICIA ADM.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B N2 N3.
CONST82 ART268 N2.
DL 48912 DE 1969/03/16 ART30 PAR5 PAR6.