Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018574 |
| Data do Acordão: | 07/18/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | JOGOS DE FORTUNA OU AZAR PROIBIÇÃO DE ACESSO A SALA DE JOGOSS FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | Carece de fundamentação o despacho que proibe a determinada pessoa o acesso as salas de jogo dos casinos com fundamento nos paragrafos 5 e 6 do artigo 30 do Decreto-Lei n. 48912, de 16-03-69, sem indicar, directamente ou por remissão para elementos anteriores do processo, as razões de facto determinantes dessa proibição. |
| Nº Convencional: | JSTA00015082 |
| Nº do Documento: | SA119850718018574 |
| Data de Entrada: | 02/23/1983 |
| Recorrente: | SANTOS , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/17/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2744 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 1982/12/27. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - POLICIA ADM. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B N2 N3. CONST82 ART268 N2. DL 48912 DE 1969/03/16 ART30 PAR5 PAR6. |