Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:31896A
Data do Acordão:04/01/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
QUESTÃO DE MÉRITO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
PROVA
NEXO DE CAUSALIDADE
PREJUÍZO QUANTIFICÁVEL
CÂMARA MUNICIPAL
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
Sumário:I - Não tem que ser apreciada no processo de suspensão de eficácia a legalidade do acto cuja suspensão de eficácia se pretende.
II - Para obter a suspensão de eficácia tem o requerente de provar os factos concretos integradores do prejuízo alegado, a não ser que se trate de factos notórios, ou, na hipótese de fraca contestação, de factos credíveis.
III - Os prejuízos deverão ser uma consequência provável da execução do acto, probalidade aferida segundo os critérios da teoria da causalidade adequada.
IV - Deve tratar-se de prejuízos dificilmente indemnizáveis, nomeadamente por não ser possível o seu cálculo.
V - Não é de deferir, por faltar o requisito positivo do art. 76-1-a) da LPTA, a suspensão da eficácia do despacho que, a pedido de uma câmara municipal, declarou a utilidade pública e autorizou a posse administrativa da expropriação de uma parcela de terreno em que a autarquia pretende fazer um parque de merendas, alegando o expropriado apenas, para fundamentar os prejuízos referidos no art. 76-1-a) da
LP, o perigo que passaram a correr velhos eucaliptos existentes na área, sendo certo que a autarquia afirma pretender fazer o parque precisamente para aproveitar as potencialidades turísticas do local, nomeadamente graças ao arvoredo existente e eucaliptos referidos, que assim deseja preservar.
Nº Convencional:JSTA00037074
Nº do Documento:SA11993040131896A
Data de Entrada:03/02/1993
Recorrente:NEVES , CARLOS
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE ADMINISTRAÇÃO LOCAL DE 1992/11/16.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31945 DE 1993/03/25.
Referência a Doutrina:PEDRO MACHETE O DIREITO 123 II-III PAG308.
JAIME RODRIGUEZ LA SUSPENSION DEL ACTO ADMINISTRATIVO PAG114.