Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 31896A |
| Data do Acordão: | 04/01/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA QUESTÃO DE MÉRITO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO PROVA NEXO DE CAUSALIDADE PREJUÍZO QUANTIFICÁVEL CÂMARA MUNICIPAL EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA |
| Sumário: | I - Não tem que ser apreciada no processo de suspensão de eficácia a legalidade do acto cuja suspensão de eficácia se pretende. II - Para obter a suspensão de eficácia tem o requerente de provar os factos concretos integradores do prejuízo alegado, a não ser que se trate de factos notórios, ou, na hipótese de fraca contestação, de factos credíveis. III - Os prejuízos deverão ser uma consequência provável da execução do acto, probalidade aferida segundo os critérios da teoria da causalidade adequada. IV - Deve tratar-se de prejuízos dificilmente indemnizáveis, nomeadamente por não ser possível o seu cálculo. V - Não é de deferir, por faltar o requisito positivo do art. 76-1-a) da LPTA, a suspensão da eficácia do despacho que, a pedido de uma câmara municipal, declarou a utilidade pública e autorizou a posse administrativa da expropriação de uma parcela de terreno em que a autarquia pretende fazer um parque de merendas, alegando o expropriado apenas, para fundamentar os prejuízos referidos no art. 76-1-a) da LP, o perigo que passaram a correr velhos eucaliptos existentes na área, sendo certo que a autarquia afirma pretender fazer o parque precisamente para aproveitar as potencialidades turísticas do local, nomeadamente graças ao arvoredo existente e eucaliptos referidos, que assim deseja preservar. |
| Nº Convencional: | JSTA00037074 |
| Nº do Documento: | SA11993040131896A |
| Data de Entrada: | 03/02/1993 |
| Recorrente: | NEVES , CARLOS |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE ADMINISTRAÇÃO LOCAL DE 1992/11/16. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31945 DE 1993/03/25. |
| Referência a Doutrina: | PEDRO MACHETE O DIREITO 123 II-III PAG308. JAIME RODRIGUEZ LA SUSPENSION DEL ACTO ADMINISTRATIVO PAG114. |