Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017713 |
| Data do Acordão: | 07/21/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | DELEGADO DO PROCURADOR DA REPUBLICA INGRESSO QUADRO INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | I - Muito embora o ambito de aplicação do Decreto-Lei 294/76, de 24-4, definido no seu artigo 2, não inclua expressamente o Ministerio Publico, certo e que tal ambito tem que considerar-se alargado a situações definidas sob a vigencia do Decreto-Lei 23/75, de 22-1, que o artigo 17, n. 1, alinea a), do Decreto-Lei 294/76 ressalvou. II - Sendo assim, um delegado do procurador da Republica oriundo dos Serviços de Justiça de Angola, que ingressou no QGA na vigencia do Decreto-Lei 23/75 por acto administrativo consolidado na ordem juridica, tem direito a ingressar no quadro de delegados do procurador da Republica, segundo o processo estabelecido no Decreto-Lei 294/76. |
| Nº Convencional: | JSTA00004999 |
| Nº do Documento: | SA119830721017713 |
| Data de Entrada: | 07/14/1982 |
| Recorrente: | BARRETO , JORGE |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3696 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DE 1982/05/10. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | DL 23/75 DE 1975/01/22 ART1 N1 ART5. DL 402/75 DE 1975/07/25 ART5. DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART2 ART17 N1 A B ART23 ART24 ART41 - ART43. DL 205/77 DE 1977/05/25 ART2. L 39/78 DE 1978/07/05 ART2 N2. |