Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017713
Data do Acordão:07/21/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:DELEGADO DO PROCURADOR DA REPUBLICA
INGRESSO
QUADRO
INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - Muito embora o ambito de aplicação do Decreto-Lei 294/76, de 24-4, definido no seu artigo 2, não inclua expressamente o Ministerio Publico, certo e que tal ambito tem que considerar-se alargado a situações definidas sob a vigencia do Decreto-Lei
23/75, de 22-1, que o artigo 17, n. 1, alinea a), do Decreto-Lei 294/76 ressalvou.
II - Sendo assim, um delegado do procurador da Republica oriundo dos Serviços de Justiça de Angola, que ingressou no QGA na vigencia do Decreto-Lei 23/75 por acto administrativo consolidado na ordem juridica, tem direito a ingressar no quadro de delegados do procurador da Republica, segundo o processo estabelecido no Decreto-Lei 294/76.
Nº Convencional:JSTA00004999
Nº do Documento:SA119830721017713
Data de Entrada:07/14/1982
Recorrente:BARRETO , JORGE
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3696
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DE 1982/05/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:DL 23/75 DE 1975/01/22 ART1 N1 ART5.
DL 402/75 DE 1975/07/25 ART5.
DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART2 ART17 N1 A B ART23 ART24 ART41 - ART43.
DL 205/77 DE 1977/05/25 ART2.
L 39/78 DE 1978/07/05 ART2 N2.