Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028501
Data do Acordão:02/19/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:SOLICITADOR
FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO
CÂMARA DOS SOLICITADORES
CUSTAS
HIERARQUIA DAS NORMAS
ILEGALIDADE OBJECTIVA
ESTATUTO DOS SOLICITADORES
Sumário:I - É ilegal o preceito do regulamento do estágio para solicitador que estabelece que um candidato com classificação inferior a dez valores na prova escrita deve ser eliminado do estágio, sem que os seus conhecimentos sejam apreciados pelo grupo orientador de estágio o qual, nos termos do Estatuto dos Solicitadores, é a entidade competente para considerar o candidato apto ou não apto.
II - A Câmara dos Solicitadores está sujeita ao pagamento de custas.
Nº Convencional:JSTA00030480
Nº do Documento:SA119910219028501
Data de Entrada:06/19/1990
Recorrente:PRES CONSELHO GERAL DA CAMARA DE SOLICITADORES - MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SANTOS , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIDO.
Indicações Eventuais:PROVIDO O RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO / TEORIA FONTES.
Recusa Aplicação:RGU DO ESTÁGIO PARA SOLICITADOR ART18 N4.
Legislação Nacional:DL 483/76 DE 1976/06/19 ART30 ART48 ART115.
DL 118/85 DE 1985/04/19 ART5.
TCSTA59 ART2.
RGU DO ESTÁGIO PARA SOLICITADOR ART18 N4.
ETAF84 ART4 N3.