Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011071 |
| Data do Acordão: | 07/05/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO INTERVENÇÃO PRINCIPAL ERRO NA IMPUTAÇÃO DO ACTO RECORRIDO PROSSEGUIMENTO DO RECURSO LEGITIMIDADE PASSIVA AUTOR DO ACTO RECORRIDO |
| Sumário: | I - Em recurso contencioso de anulação não tem cabimento o incidente da intervenção principal provocada. II - Sendo aceitavel, face aos elementos de que dispunha aquando da interposição do recurso, o convencimento do recorrente de que o acto recorrido fosse praticado por determinada autoridade, e de admitir que o mesmo recurso prossiga contra quem, na realidade, praticou esse acto, desde que o recorrente o requeira logo que, atraves do processo instrutor, se aperceba da errada indicação da autoridade recorrida feita na petição. |
| Nº Convencional: | JSTA00010143 |
| Nº do Documento: | SA119790705011071 |
| Data de Entrada: | 11/12/1977 |
| Recorrente: | SILVA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1694 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEME DE 1977/08/12. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | QUESTÃO PREVIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART61. |