Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011071
Data do Acordão:07/05/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
ERRO NA IMPUTAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
LEGITIMIDADE PASSIVA
AUTOR DO ACTO RECORRIDO
Sumário:I - Em recurso contencioso de anulação não tem cabimento o incidente da intervenção principal provocada.
II - Sendo aceitavel, face aos elementos de que dispunha aquando da interposição do recurso, o convencimento do recorrente de que o acto recorrido fosse praticado por determinada autoridade, e de admitir que o mesmo recurso prossiga contra quem, na realidade, praticou esse acto, desde que o recorrente o requeira logo que, atraves do processo instrutor, se aperceba da errada indicação da autoridade recorrida feita na petição.
Nº Convencional:JSTA00010143
Nº do Documento:SA119790705011071
Data de Entrada:11/12/1977
Recorrente:SILVA , FERNANDO
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1694
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME DE 1977/08/12.
Decisão:DEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:QUESTÃO PREVIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART61.