Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044815
Data do Acordão:10/18/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:PLANO DE URBANIZAÇÃO.
ANTEPLANO DE URBANIZAÇÃO.
PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA.
EFICÁCIA.
Sumário:O anteplano de urbanização da Ericeira, homologado em 3 de Dezembro de 1952, convertido em plano de urbanização da Ericeira nos termos do art. 16°, n° 2 do DL n° 560/71, de 17 de Dezembro, incluindo a sua parte regulamentar, não tendo sido publicado no jornal oficial (Diário do Governo), carecia de eficácia jurídica externa por falta de publicação, ou, quando menos, a poder considerar-se "direito anterior vigente", sempre teria caducado em 25.04.76, por contrariar o princípio da publicidade obrigatória por publicação, no jornal oficial, dos regulamentos jurídicos do Governo com eficácia externa, ínsito no art. 122°, nºs 1, 2 e 4 da CRP, texto de 1976.
Nº Convencional:JSTA00054674
Nº do Documento:SA120001018044815
Data de Entrada:04/07/1999
Recorrente:CM DE MAFRA
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA DE 1998/11/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 560/71 DE 1971/12/17 ART16 N2.
CRP76 ART122 N2 N4.
Aditamento: