Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044815 |
| Data do Acordão: | 10/18/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | PLANO DE URBANIZAÇÃO. ANTEPLANO DE URBANIZAÇÃO. PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. EFICÁCIA. |
| Sumário: | O anteplano de urbanização da Ericeira, homologado em 3 de Dezembro de 1952, convertido em plano de urbanização da Ericeira nos termos do art. 16°, n° 2 do DL n° 560/71, de 17 de Dezembro, incluindo a sua parte regulamentar, não tendo sido publicado no jornal oficial (Diário do Governo), carecia de eficácia jurídica externa por falta de publicação, ou, quando menos, a poder considerar-se "direito anterior vigente", sempre teria caducado em 25.04.76, por contrariar o princípio da publicidade obrigatória por publicação, no jornal oficial, dos regulamentos jurídicos do Governo com eficácia externa, ínsito no art. 122°, nºs 1, 2 e 4 da CRP, texto de 1976. |
| Nº Convencional: | JSTA00054674 |
| Nº do Documento: | SA120001018044815 |
| Data de Entrada: | 04/07/1999 |
| Recorrente: | CM DE MAFRA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA DE 1998/11/03. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 560/71 DE 1971/12/17 ART16 N2. CRP76 ART122 N2 N4. |
| Aditamento: | |