Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018806
Data do Acordão:05/24/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:PENA DISCIPLINAR
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO
Sumário:I - Os actos administrativos que imponham sanções devem conter fundamentação expressa, clara, não contraditoria e suficiente para que o administrado fique a conhecer os motivos que levaram a Administração a decidir em certo sentido.
II - Essa fundamentação pode consistir em mera declaração de concordancia com os fundamentos de anterior parecer, informação ou proposta.
III - Esta suficientemente fundamentado o acto punitivo que remete para o relatorio do instrutor e para um parecer dos Serviços do Contencioso que se harmonizam e completam de modo a concluir que o arguido, na data e local ai indicados, praticou determinados factos qualificaveis como injurias graves contra guardas da P.S.P. a cujos mandados legitimos desobedeceu e resistiu dando origem a ajuntamento publico.
IV - Provados estes factos, bem qualificados eles foram como infracção disciplinar integrando a previsão do artigo 24.1 do E.D. de 1979, por atentarem gravemente contra a dignidade e prestigio do funcionario e da função.
Nº Convencional:JSTA00020913
Nº do Documento:SA119880524018806
Data de Entrada:04/13/1983
Recorrente:LEAL , JOSE
Recorrido 1:MINACP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2657
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINACP DE 1982/11/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17.
EDF79 ART3 ART11 N1 E ART12 N6 ART24 N1 N2.