Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018806 |
| Data do Acordão: | 05/24/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO |
| Sumário: | I - Os actos administrativos que imponham sanções devem conter fundamentação expressa, clara, não contraditoria e suficiente para que o administrado fique a conhecer os motivos que levaram a Administração a decidir em certo sentido. II - Essa fundamentação pode consistir em mera declaração de concordancia com os fundamentos de anterior parecer, informação ou proposta. III - Esta suficientemente fundamentado o acto punitivo que remete para o relatorio do instrutor e para um parecer dos Serviços do Contencioso que se harmonizam e completam de modo a concluir que o arguido, na data e local ai indicados, praticou determinados factos qualificaveis como injurias graves contra guardas da P.S.P. a cujos mandados legitimos desobedeceu e resistiu dando origem a ajuntamento publico. IV - Provados estes factos, bem qualificados eles foram como infracção disciplinar integrando a previsão do artigo 24.1 do E.D. de 1979, por atentarem gravemente contra a dignidade e prestigio do funcionario e da função. |
| Nº Convencional: | JSTA00020913 |
| Nº do Documento: | SA119880524018806 |
| Data de Entrada: | 04/13/1983 |
| Recorrente: | LEAL , JOSE |
| Recorrido 1: | MINACP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2657 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINACP DE 1982/11/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART268 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17. EDF79 ART3 ART11 N1 E ART12 N6 ART24 N1 N2. |