Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034501
Data do Acordão:09/28/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:ASÍLO POLÍTICO
RECUSA LIMINAR
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
FACTO NOVO
Sumário:A recusa liminar do pedido de asilo emitida ao abrigo do artigo 15-A da Lei n. 38/80, de 1 de Agosto, não enferma de vício de violação de lei por ofensa do disposto nos artigos 1, ns. 1 e 2 daquela Lei 38/80, quando se verifica que o Recorrente se limita a indicar factos novos não considerados naquele despacho e estes factos e os factos que constituem a sua versão inicial considerada no mesmo despacho impugnado, independentemente da sua consistência material, não integram pressupostos subsumíveis àquelas disposições legais.
Nº Convencional:JSTA00044120
Nº do Documento:SA119950928034501
Data de Entrada:04/12/1994
Recorrente:LUSALA , AMBONGA
Recorrido 1:SEA DO MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1993/06/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N1 N2 ART2.