Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034501 |
| Data do Acordão: | 09/28/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | ASÍLO POLÍTICO RECUSA LIMINAR ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS FACTO NOVO |
| Sumário: | A recusa liminar do pedido de asilo emitida ao abrigo do artigo 15-A da Lei n. 38/80, de 1 de Agosto, não enferma de vício de violação de lei por ofensa do disposto nos artigos 1, ns. 1 e 2 daquela Lei 38/80, quando se verifica que o Recorrente se limita a indicar factos novos não considerados naquele despacho e estes factos e os factos que constituem a sua versão inicial considerada no mesmo despacho impugnado, independentemente da sua consistência material, não integram pressupostos subsumíveis àquelas disposições legais. |
| Nº Convencional: | JSTA00044120 |
| Nº do Documento: | SA119950928034501 |
| Data de Entrada: | 04/12/1994 |
| Recorrente: | LUSALA , AMBONGA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1993/06/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N1 N2 ART2. |