Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007798
Data do Acordão:03/13/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO
CONDIÇÃO DE NOMEAÇÃO
MAIORIDADE
MENORIDADE
Sumário:I - Segundo o artigo 12, alinea b), do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aplicavel ex vi do disposto no artigo 206 da lei organica do Ministerio do Ultramar, entre as condições gerais nele apontadas para o desempenho de funções, por nomeação ou por contrato, exige-se a "maioridade, exceptuados os casos para que a lei permita outra idade".
II - Não havendo, pois, lei especial a observar, prevalece a maioridade, e esta ha-de ter o alcance que lhe e atribuido pela lei civil (da qual faz aplicação a lei eleitoral), abrangendo não so aquele que haja completado 21 anos, mas ainda o menor emancipado (artigos 133 e 136 do Codigo Civil).
Nº Convencional:JSTA00017270
Nº do Documento:SA119700313007798
Recorrente:FONSECA , MARIA
Recorrido 1:MINULT E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/17/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:357
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT DE 1968/05/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:L 2015 DE 1946/05/28 ART1 N1.
CCIV66 ART133 ART136 ART1649.
EFU66 ART12.
DL 47743 DE 1967/06/02 ART173 ART206.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VII PAG645.