Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0661/10
Data do Acordão:11/24/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
Sumário:I - O artigo 668º n.º 1 do CPC prevê e indica nas suas alíneas os casos de nulidade da sentença. Esta previsão e regime processual são igual e subsidiariamente aplicáveis aos acórdãos do Supremo, por força do estatuído pelos artigos 716º e 732º do mesmo compêndio adjectivo.
II - A nulidade de acórdão por omissão de pronúncia (art.º 668º n.º 1 al. d) ) só se verifica ocorrer quando o juiz ou o tribunal deixem de pronunciar-se sobre questão que devessem conhecer e que porventura não haja resultado prejudicada pelo conhecimento e decisão proferida quanto ao demais.
III - A arguida nulidade não se verifica ocorrer no ajuizado caso dos autos na justa medida em que o Tribunal superior emitiu pronúncia decisória sobre todas as questões suscitadas pelo recorrente em sede de alegações de recurso jurisdicional.
Nº Convencional:JSTA000P12373
Nº do Documento:SA2201011240661
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: