Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0661/10 |
| Data do Acordão: | 11/24/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA NULIDADE DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | I - O artigo 668º n.º 1 do CPC prevê e indica nas suas alíneas os casos de nulidade da sentença. Esta previsão e regime processual são igual e subsidiariamente aplicáveis aos acórdãos do Supremo, por força do estatuído pelos artigos 716º e 732º do mesmo compêndio adjectivo. II - A nulidade de acórdão por omissão de pronúncia (art.º 668º n.º 1 al. d) ) só se verifica ocorrer quando o juiz ou o tribunal deixem de pronunciar-se sobre questão que devessem conhecer e que porventura não haja resultado prejudicada pelo conhecimento e decisão proferida quanto ao demais. III - A arguida nulidade não se verifica ocorrer no ajuizado caso dos autos na justa medida em que o Tribunal superior emitiu pronúncia decisória sobre todas as questões suscitadas pelo recorrente em sede de alegações de recurso jurisdicional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12373 |
| Nº do Documento: | SA2201011240661 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |