Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008889 |
| Data do Acordão: | 01/31/1974 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | QUADRO DE PESSOAL DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS QUADRO TRANSIÇÃO DE PESSOAL CARREIRA DE VIGILANTE PRIMEIRO PROVIMENTO IDENTIDADE DE CONTEUDO FUNCIONAL PRINCIPIO TRABALHO IGUAL SALARIO IGUAL |
| Sumário: | I - A colocação dos funcionarios do Ministerio da Justiça nos lugares dos novos quadros estabelecidos pelo Decreto-Lei n. 523/72, de 19 de Dezembro, nos termos do seu artigo 75, deve obedecer a correspondencia dos proprios cargos, em razão de identidade ou paralelismo das respectivas funções, competencia e hierarquia, e não ao criterio de correspondencia de vencimentos. II - Ao lugar de subchefe de cadeia do anterior quadro especial do pessoal feminino corresponde, no novo quadro unico do pessoal de vigilancia, o lugar de subchefe de guardas, e não o de guarda de 2 ou 1 classe. |
| Nº Convencional: | JSTA00014163 |
| Nº do Documento: | SA119740131008889 |
| Data de Entrada: | 01/29/1973 |
| Recorrente: | RODRIGUES , ERMELINDA |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/02/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 123 |
| Referência Publicação 1: | AD N149 ANOXIII PAG634 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | LISTA NOMINATIVA DO PESSOAL DOS SERVIÇOS EXTERNOS DA DG DOS SERVIÇOS PRISIONAIS. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | D 41227 DE 1957/08/09 ART2 ART3 ART15. DL 523/72 DE 1972/12/19 ART54 ART72 ART75. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1975/05/31 IN AD N142 PAG1355. |
| Aditamento: | A ideia de unificação de quadros do pessoal masculino e feminino corresponde a de remunerar por igual trabalho igual com repudio de qualquer discriminação para o pessoal feminino, quando e certo que, neste como noutros sectores, a antiga legislação desfavorecia, por vezes, o trabalho feminino. |