Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008889
Data do Acordão:01/31/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:QUADRO DE PESSOAL
DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS
QUADRO
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
CARREIRA DE VIGILANTE
PRIMEIRO PROVIMENTO
IDENTIDADE DE CONTEUDO FUNCIONAL
PRINCIPIO TRABALHO IGUAL SALARIO IGUAL
Sumário:I - A colocação dos funcionarios do Ministerio da Justiça nos lugares dos novos quadros estabelecidos pelo Decreto-Lei n. 523/72, de 19 de Dezembro, nos termos do seu artigo 75, deve obedecer a correspondencia dos proprios cargos, em razão de identidade ou paralelismo das respectivas funções, competencia e hierarquia, e não ao criterio de correspondencia de vencimentos.
II - Ao lugar de subchefe de cadeia do anterior quadro especial do pessoal feminino corresponde, no novo quadro unico do pessoal de vigilancia, o lugar de subchefe de guardas, e não o de guarda de 2 ou 1 classe.
Nº Convencional:JSTA00014163
Nº do Documento:SA119740131008889
Data de Entrada:01/29/1973
Recorrente:RODRIGUES , ERMELINDA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:123
Referência Publicação 1:AD N149 ANOXIII PAG634
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:LISTA NOMINATIVA DO PESSOAL DOS SERVIÇOS EXTERNOS DA DG DOS SERVIÇOS PRISIONAIS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 41227 DE 1957/08/09 ART2 ART3 ART15.
DL 523/72 DE 1972/12/19 ART54 ART72 ART75.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1975/05/31 IN AD N142 PAG1355.
Aditamento:A ideia de unificação de quadros do pessoal masculino e feminino corresponde a de remunerar por igual trabalho igual com repudio de qualquer discriminação para o pessoal feminino, quando e certo que, neste como noutros sectores, a antiga legislação desfavorecia, por vezes, o trabalho feminino.