Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026611
Data do Acordão:12/19/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:EMOLUMENTOS NOTARIAIS.
LIQUIDAÇÃO.
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO.
Sumário:I - A liquidação de emolumentos notariais , relativa à celebração de uma escritura de aumento de capital de uma sociedade anónima, efectuada com base na aplicação da taxa indicada no art. 5º da Tabela de Emolumentos do Notariado, aprovada pela Portaria n.º 996/98, de 25 de Novembro, em função do valor do acto, constitui uma imposição sem carácter remuneratório para efeitos dos arts. 10º e 12º, n.º 1, alínea e), da Directiva 69/335/CEE, do Conselho, de 17-7-69.
II - Como tal, não estando a possibilidade de liquidação de tais emolumentos prevista neste art. 12.º, ela é ilegal, por violação daquele art. 10º.
III - Para efeitos da obrigação de pagamento de juros indemnizatórios, imposta à administração tributária pelo art, 43º da L.G.T., havendo um erro de direito na liquidação e sendo ela efectuada pelos serviços, é à administração que é imputável esse erro, sempre que a errada aplicação da lei não tenha por base qualquer informação do contribuinte.
IV - Esta imputabilidade do erro aos serviços é independente da demonstração da culpa de qualquer dos seus funcionários ao efectuar liquidação afectada por erro, podendo servir de base à responsabilidade por juros indemnizatórios a falta do próprio serviço, globalmente considerado.
Nº Convencional:JSTA00057078
Nº do Documento:SA220011219026611
Data de Entrada:10/31/2001
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:AGRO SGPS SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:PORT 996/98 DE 1998/11/25.
LGT98 ART43.
Legislação Comunitária:DIRECTIVA 66/335/CEE DO CONSELHO DE 1969/07/17 ART10-12.
Jurisprudência Internacional:AC TJCE DE 2001/06/21 PROC C206/99.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VOLIII PAG503.
Aditamento: