Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015665
Data do Acordão:06/11/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:SERVIÇOS MEDICO SOCIAIS
INSPECÇÃO GERAL DE SAUDE
MATERIA DISCIPLINAR
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
COMPETENCIA DO MINISTRO DOS ASSUNTOS SOCIAIS
COMISSÃO INSTALADORA
Sumário:Nos termos do artigo 6 do Decreto-Lei n. 384/80, de
19 de Setembro, diploma que reestruturou a Inspecção-Geral dos Serviços de Saude, das decisões proferidas em materia disciplinar pelos orgãos dirigentes dos serviços dotados de autonomia administrativa não cabe recurso directo de anulação para o Supremo Tribunal Administrativo. De tais decisões cabe recurso hierarquico necessario para o Ministro dos Assuntos Sociais, ouvida a Inspecção-Geral.
Nº Convencional:JSTA00007528
Nº do Documento:SA119810611015665
Data de Entrada:01/16/1981
Recorrente:PLACIDO , MARIA E OUTRO
Recorrido 1:COMIS INSTALADORA DOS SERVIÇOS MEDICO-SOCIAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2984
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL COMIS INSTALADORA DOS SERVIÇOS MEDICO-SOCIAIS DE 1980/07/28.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DRGU 12/77 DE 1977/02/07 ART1 ART4.
DL 384/80 DE 1980/09/19 ART6.
RSTA57 ART57 PAR4.