Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032574 |
| Data do Acordão: | 10/08/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO SENTENÇA RESPOSTAS AOS QUESITOS NULIDADE DE SENTENÇA CONHECIMENTO OFICIOSO PROVA ESCRITA SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - No recurso contencioso de anulação regulado no C. Administrativo, a decisão da matéria de facto, deve ter lugar na própria sentença, sob a forma de resposta ou quesitos elaborados. II - A lei exige que todos os quesitos tenham resposta, positiva, negativa, restritiva ou explicativa, não podendo considerar-se que a alguma ou algumas delas se dê implicitamente resposta negativa. III - A falta de resposta a algum dos quesitos acarreta a nulidade da decisão da matéria de facto de que o Tribunal "ad quem" pode conhecer mesmo oficiosamente. IV - A conclusão precedente não é prejudicada pelo facto de toda a prova ter sido reduzida a escrito, uma vez que o Tribunal "ad quem" não pode substituir-se à 1 instância para declarar quais os factos provados e quais os factos não provados. |
| Nº Convencional: | JSTA00045336 |
| Nº do Documento: | SA119961008032574 |
| Data de Entrada: | 09/16/1993 |
| Recorrente: | PRES DA CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | BASTOS , FILIPE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART24 A. CPC67 ART653 N2 ART712 N2 ART791. |
| Jurisprudência Nacional: | AC RC 1986/12/02 IN BMJ N362 PAG609. AC RC DE 1988/04/19 IN BMJ N376 PAG674. |