Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032574
Data do Acordão:10/08/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
SENTENÇA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
NULIDADE DE SENTENÇA
CONHECIMENTO OFICIOSO
PROVA ESCRITA
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - No recurso contencioso de anulação regulado no C.
Administrativo, a decisão da matéria de facto, deve ter lugar na própria sentença, sob a forma de resposta ou quesitos elaborados.
II - A lei exige que todos os quesitos tenham resposta, positiva, negativa, restritiva ou explicativa, não podendo considerar-se que a alguma ou algumas delas se dê implicitamente resposta negativa.
III - A falta de resposta a algum dos quesitos acarreta a nulidade da decisão da matéria de facto de que o Tribunal
"ad quem" pode conhecer mesmo oficiosamente.
IV - A conclusão precedente não é prejudicada pelo facto de toda a prova ter sido reduzida a escrito, uma vez que o Tribunal "ad quem" não pode substituir-se à 1 instância para declarar quais os factos provados e quais os factos não provados.
Nº Convencional:JSTA00045336
Nº do Documento:SA119961008032574
Data de Entrada:09/16/1993
Recorrente:PRES DA CM DO PORTO
Recorrido 1:BASTOS , FILIPE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART24 A.
CPC67 ART653 N2 ART712 N2 ART791.
Jurisprudência Nacional:AC RC 1986/12/02 IN BMJ N362 PAG609.
AC RC DE 1988/04/19 IN BMJ N376 PAG674.