Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003991
Data do Acordão:01/16/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:PENA DISCIPLINAR
RECURSO CONTENCIOSO
PODERES DE COGNIÇÃO
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
EXISTÊNCIA MATERIAL DA FALTA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
AGENTE DA POLÍCIA JUDICIÁRIA
ACTOS DESONROSOS
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
PRESTÍGIO E DIGNIDADE DO FUNCIONÁRIO E DA FUNÇÃO
Sumário:Só quando se alegue o desvio de poder ou a lei fixe quer a pena aplicável, quer as condições de existência das infracções, é que o Supremo Tribunal Administrativo pode conhecer da gravidade da pena aplicada e da existência material das faltas imputadas aos arguidos.
O facto de um agente da policia levar para sua casa e consentir que aí durma, na ausência da família, uma mulher que vivia maritalmente com um indivíduo arguido em processos pendentes é suficiente para, por si só, abalar o seu prestígio e o da instituição que servia, constituindo infracção disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00026976
Nº do Documento:SA119530116003991
Recorrente:GUIMARÃES , JORGE
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:3
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1952/05/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 23185 DE 1933/10/30 ART14.