Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003991 |
| Data do Acordão: | 01/16/1953 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR RECURSO CONTENCIOSO PODERES DE COGNIÇÃO ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER EXISTÊNCIA MATERIAL DA FALTA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO AGENTE DA POLÍCIA JUDICIÁRIA ACTOS DESONROSOS INFRACÇÃO DISCIPLINAR PRESTÍGIO E DIGNIDADE DO FUNCIONÁRIO E DA FUNÇÃO |
| Sumário: | Só quando se alegue o desvio de poder ou a lei fixe quer a pena aplicável, quer as condições de existência das infracções, é que o Supremo Tribunal Administrativo pode conhecer da gravidade da pena aplicada e da existência material das faltas imputadas aos arguidos. O facto de um agente da policia levar para sua casa e consentir que aí durma, na ausência da família, uma mulher que vivia maritalmente com um indivíduo arguido em processos pendentes é suficiente para, por si só, abalar o seu prestígio e o da instituição que servia, constituindo infracção disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00026976 |
| Nº do Documento: | SA119530116003991 |
| Recorrente: | GUIMARÃES , JORGE |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XIX |
| Ano da Publicação: | 1955 |
| Página: | 3 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1952/05/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 23185 DE 1933/10/30 ART14. |