Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010441
Data do Acordão:02/07/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
EXECUÇÃO FISCAL
PENHORA
CONHECIMENTO OFICIOSO
EMBARGOS DE TERCEIRO
PRAZO
ALEGAÇÕES
Sumário:Dando a decisão recorrida como assente terem os embargos de terceiro sido deduzidos antes de os responsaveis contra quem revertera a execução terem sido citados para a mesma, haveriam os embargantes de alegar e provar que não obstante ja terem decorrido vinte dias sob a data da penhora, so dela haviam tido posterior conhecimento.
Nº Convencional:JSTA00025114
Nº do Documento:SA219900207010441
Data de Entrada:12/07/1988
Recorrente:GIL , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
1ª Pág. de Publicação do Acordão:146
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART147 ART212.
CPC67 ART1039.