Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010441 |
| Data do Acordão: | 02/07/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES EXECUÇÃO FISCAL PENHORA CONHECIMENTO OFICIOSO EMBARGOS DE TERCEIRO PRAZO ALEGAÇÕES |
| Sumário: | Dando a decisão recorrida como assente terem os embargos de terceiro sido deduzidos antes de os responsaveis contra quem revertera a execução terem sido citados para a mesma, haveriam os embargantes de alegar e provar que não obstante ja terem decorrido vinte dias sob a data da penhora, so dela haviam tido posterior conhecimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00025114 |
| Nº do Documento: | SA219900207010441 |
| Data de Entrada: | 12/07/1988 |
| Recorrente: | GIL , JOSE E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 146 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART147 ART212. CPC67 ART1039. |