Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036846 |
| Data do Acordão: | 10/18/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO. DEVER LEGAL DE DECIDIR. IMPEDIMENTO TÁCITO. RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - O recurso hierárquico é o meio de impugnação de um acto administrativo praticado por um subalterno, perante o respectivo superior hierárquico, a fim de obter a revogação ou a substituição do acto praticado. II - Não corresponde a recurso hierárquico a pretensão, formulada perante o Secretário de Estado dos Recurso Educativos, no sentido do reconhecimento do direito, com efeitos retroactivos, à progressão na carreira docente, com a correspondente alteração de vencimentos, sem que a interessada haja formulado tal pretensão perante qualquer outro órgão administrativo. III - Nessas circunstâncias, não existe o dever legal de decisão, por parte do Secretário de Estado, cujo silêncio não implica, por isso, a formação de indeferimento tácito. IV - Deve ser rejeitado, por falta de objecto, o recurso contencioso interposto com fundamento na falta de decisão de uma tal pretensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00056773 |
| Nº do Documento: | SA120011018036846 |
| Data de Entrada: | 01/17/1995 |
| Recorrente: | ESTANQUEIRO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 141/93 DE 1993/04/26 ART4 A. CPA91 ART9 ART109. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC33557 DE 1999/04/27. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO TIV PAG32. |
| Aditamento: | |