Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036846
Data do Acordão:10/18/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO.
DEVER LEGAL DE DECIDIR.
IMPEDIMENTO TÁCITO.
RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - O recurso hierárquico é o meio de impugnação de um acto administrativo praticado por um subalterno, perante o respectivo superior hierárquico, a fim de obter a revogação ou a substituição do acto praticado.
II - Não corresponde a recurso hierárquico a pretensão, formulada perante o Secretário de Estado dos Recurso Educativos, no sentido do reconhecimento do direito, com efeitos retroactivos, à progressão na carreira docente, com a correspondente alteração de vencimentos, sem que a interessada haja formulado tal pretensão perante qualquer outro órgão administrativo.
III - Nessas circunstâncias, não existe o dever legal de decisão, por parte do Secretário de Estado, cujo silêncio não implica, por isso, a formação de indeferimento tácito.
IV - Deve ser rejeitado, por falta de objecto, o recurso contencioso interposto com fundamento na falta de decisão de uma tal pretensão.
Nº Convencional:JSTA00056773
Nº do Documento:SA120011018036846
Data de Entrada:01/17/1995
Recorrente:ESTANQUEIRO , MARIA
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 141/93 DE 1993/04/26 ART4 A.
CPA91 ART9 ART109.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC33557 DE 1999/04/27.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO TIV PAG32.
Aditamento: