Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002621
Data do Acordão:01/04/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:INFRACÇÃO ADUANEIRA
AMNISTIA
UTILIZAÇÃO ANTERIOR A VERIFICAÇÃO
AMNISTIA CONDICIONADA
MERCADORIA IMPORTADA
Sumário:Não e de considerar-se amnistiavel pela alinea x) do artigo 2 da Lei 17/82, de 2-7, a conduta de um importador de mercadorias que ficaram, em instalações suas, sob fiscalização dos serviços aduaneiros e ate desembaraço alfandegario das mesmas, e que, antes deste, impossibilitou a dita fiscalização por haver ja consumido na totalidade essas mercadorias.
Nº Convencional:JSTA00004094
Nº do Documento:SA219840104002621
Data de Entrada:07/21/1983
Recorrente:BAPTISTA , FERNANDO
Recorrido 1:ACEMBEX-AÇUCAR EMBALAGEM EXPORTAÇÃO SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Decisão:PROVIDO. ORDENADA DILIGENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:L 17/82 DE 1982/07/02 ART2 X.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC2451 DE 1983/06/15.
AC STA PROC2425 DE 1983/06/08.