Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002621 |
| Data do Acordão: | 01/04/1984 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | INFRACÇÃO ADUANEIRA AMNISTIA UTILIZAÇÃO ANTERIOR A VERIFICAÇÃO AMNISTIA CONDICIONADA MERCADORIA IMPORTADA |
| Sumário: | Não e de considerar-se amnistiavel pela alinea x) do artigo 2 da Lei 17/82, de 2-7, a conduta de um importador de mercadorias que ficaram, em instalações suas, sob fiscalização dos serviços aduaneiros e ate desembaraço alfandegario das mesmas, e que, antes deste, impossibilitou a dita fiscalização por haver ja consumido na totalidade essas mercadorias. |
| Nº Convencional: | JSTA00004094 |
| Nº do Documento: | SA219840104002621 |
| Data de Entrada: | 07/21/1983 |
| Recorrente: | BAPTISTA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | ACEMBEX-AÇUCAR EMBALAGEM EXPORTAÇÃO SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA DILIGENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |
| Legislação Nacional: | L 17/82 DE 1982/07/02 ART2 X. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC2451 DE 1983/06/15. AC STA PROC2425 DE 1983/06/08. |