Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026799 |
| Data do Acordão: | 02/07/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | CURSO DE PROMOÇÃO A SARGENTO CHEFE JURI DELIBERAÇÃO HOMOLOGAÇÃO ACTO DE EXCLUSÃO ACTO DEFINITIVO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO |
| Sumário: | E acto definitivo o despacho do Almirante Superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada que homologou deliberação do juri de selecção que excluiu um candidato a frequencia do curso de promoção a sargento-chefe. |
| Nº Convencional: | JSTA00029994 |
| Nº do Documento: | SA119910207026799 |
| Data de Entrada: | 01/31/1989 |
| Recorrente: | JESUS , MANUEL |
| Recorrido 1: | ALMIRANTE CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMA DE 1988/04/22. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | L 29/82 DE 1982/12/11 ART59 N2 N4. ETAF84 ART26 N1 H. LPTA85 ART3. |
| Aditamento: | Do despacho praticado pelo Almirante Superintendente dos Serviços de Pessoal da Armada não cabe recurso contencioso para o Supremo Tribunal Administrativo, como resulta do disposto no art. 26 do ETAF, designadamente da alinea h) do seu n. 1. |