Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008019
Data do Acordão:01/09/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:RECURSO PARA A AUDITORIA ADMINISTRATIVA
CONTAGEM DE PRAZO
COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
CONHECIMENTO OFICIOSO
PRINCIPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL
Sumário:I - Na falta de publicação ou notificação, e do começo de execução do acto administrativo, logo que conhecido do recorrente, que se conta o prazo para este interpor o recurso contencioso perante a auditoria administrativa.
II - A rejeição do recurso contencioso, por ter sido interposto fora do prazo legal, deve ser decidida oficiosamente com base em todos os elementos trazidos ao processo, independentemente dos factos articulados pelo recorrente e pelo recorrido.
Nº Convencional:JSTA00017211
Nº do Documento:SA119700109008019
Data de Entrada:07/02/1969
Recorrente:SOC LUSO MERCANTIL LDA
Recorrido 1:CM DO BARREIRO - PLACARD-AGENCIA DE ANUNCIOS DE TOME FARIA B QUEIROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/17/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:61
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART346 ART828 ART838.