Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023838
Data do Acordão:04/09/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:JUSTO IMPEDIMENTO
PRAZO
Sumário:I - Face à definição legal de justo impedimento (n. 1 do artigo 146 do Cód. Proc. Civil), a demora na satisfação de pretensão dirigida à Administração, para notificação da qualidade em que um membro do Governo proferiu determinado despacho, não é "evento normalmente imprevisível" dada a notória inanidade da máquina burocrática.
II - Por outro lado, nos termos do n. 2 do artigo 146 do Cód. Proc. Civil a declaração de justo impedimento deve ser formulada logo que cesse.*
Nº Convencional:JSTA00023090
Nº do Documento:SA119870409023838
Data de Entrada:04/24/1986
Recorrente:MORGADO , ULISSES
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2053
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1985/12/09.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART28 N1 A ART31 N1 N2.
CPC67 ART146 N1 N2.