Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023838 |
| Data do Acordão: | 04/09/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO PRAZO |
| Sumário: | I - Face à definição legal de justo impedimento (n. 1 do artigo 146 do Cód. Proc. Civil), a demora na satisfação de pretensão dirigida à Administração, para notificação da qualidade em que um membro do Governo proferiu determinado despacho, não é "evento normalmente imprevisível" dada a notória inanidade da máquina burocrática. II - Por outro lado, nos termos do n. 2 do artigo 146 do Cód. Proc. Civil a declaração de justo impedimento deve ser formulada logo que cesse.* |
| Nº Convencional: | JSTA00023090 |
| Nº do Documento: | SA119870409023838 |
| Data de Entrada: | 04/24/1986 |
| Recorrente: | MORGADO , ULISSES |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2053 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA AGRICULTURA DE 1985/12/09. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART28 N1 A ART31 N1 N2. CPC67 ART146 N1 N2. |