Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007666
Data do Acordão:11/08/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
SUBSECRETARIO DE ESTADO
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS
ACTO PREPARATORIO
OBRIGAÇÃO FISCAL
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
Sumário:I - O despacho do Sr. Subsecretario de Estado do Orçamento no sentido de que a isenção de contribuição industrial concedida pelo artigo 14, n. 10, do respectivo Codigo, so abrange as Cooperativas em que o consumo e pessoal destas e não aquelas que se destinam a um consumo industrial das empresas associadas, constitui apenas orientação hierarquica imposta aos serviços, como acto preparatorio da resolução administrativa final de outra autoridade subordinada.
II - Logo, não e acto definitivo, como tambem não e executorio, porque não impõe ao destinatario o pagamento da divida tributaria. Não sendo, pois, acto administrativo definitivo e executorio, e tal despacho irrecorrivel.*
Nº Convencional:JSTA00018240
Nº do Documento:SA119681108007666
Recorrente:COOP DE ARMADORES DE NAVIOS DA PESCA DO BACALHAU
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/22/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:331
Referência Publicação 1:AD N90 ANOVIII PAG843
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1967/11/29.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
CCI63 ART45 ART142.
CPCI63 ART3 ART5 ART6 ART18 ART77 ART83 ART88 ART89 ART117.