Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007666 |
| Data do Acordão: | 11/08/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL SUBSECRETARIO DE ESTADO RECURSO CONTENCIOSO ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS ACTO PREPARATORIO OBRIGAÇÃO FISCAL ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO |
| Sumário: | I - O despacho do Sr. Subsecretario de Estado do Orçamento no sentido de que a isenção de contribuição industrial concedida pelo artigo 14, n. 10, do respectivo Codigo, so abrange as Cooperativas em que o consumo e pessoal destas e não aquelas que se destinam a um consumo industrial das empresas associadas, constitui apenas orientação hierarquica imposta aos serviços, como acto preparatorio da resolução administrativa final de outra autoridade subordinada. II - Logo, não e acto definitivo, como tambem não e executorio, porque não impõe ao destinatario o pagamento da divida tributaria. Não sendo, pois, acto administrativo definitivo e executorio, e tal despacho irrecorrivel.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018240 |
| Nº do Documento: | SA119681108007666 |
| Recorrente: | COOP DE ARMADORES DE NAVIOS DA PESCA DO BACALHAU |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/22/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 331 |
| Referência Publicação 1: | AD N90 ANOVIII PAG843 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1967/11/29. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. CCI63 ART45 ART142. CPCI63 ART3 ART5 ART6 ART18 ART77 ART83 ART88 ART89 ART117. |