Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002712
Data do Acordão:03/06/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
VENDA DE BENS PENHORADOS
CREDOR COM GARANTIA REAL
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
ANULABILIDADE
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTANCIA
AMBITO DO RECURSO
ALEGAÇÕES
CITAÇÃO
Sumário:I - Deve ser citado para a execução o credor que tenha garantia real sobre os bens penhorados.
II - A falta de tal citação so constitui nulidade se o exequente tiver sido o comprador ou adjudicatario e lhe couber no pagamento todo o preço dos bens vendidos.
III - A não notificação do despacho que ordena a venda em processo de execução em que a CGD seja reclamante constitui caso de mera anulação, havendo que extrair desta afirmação todas as consequencias legais.
IV - O tribunal do recurso so pode conhecer das questões levantadas nas alegações.
Nº Convencional:JSTA00003522
Nº do Documento:SA219850306002712
Data de Entrada:12/09/1983
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:115
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 693/70 DE 1970/12/31 ART18 N3.
CPCI63 ART1 PARUNICO C ART66 ART76 ART76 F ART212 ART226 ART259.
CPC67 ART193 ART194 ART199 ART200 ART202 ART205 ART684 ART690 N1 - N3 ART864 N1 B N3 ART882 N2.
CCIV66 ART666.
Referência a Doutrina:LAURENTINO ARAUJO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PAG179 PAG180.
LOPES CARDOSO MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA PAG502.
ANSELMO DE CASTRO A ACÇÃO EXECUTIVA PAG187 PAG188.