Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:36770A
Data do Acordão:12/19/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
REMESSA DAS PARTES PARA OS MEIOS COMUNS.
Sumário:I - Em execução de julgado em que a matéria decidenda seja de complexa indagação e as partes adoptem posições divergentes, há que remetê-las para os meios comuns, à luz do que se disciplina no n.º 4 do art. 10º do DL 256/77.
II - Se, porém, parte do pedido relativo a essa execução puder ser imediatamente satisfeito dever-se-á proceder-se imediatamente a essa satisfação, remetendo-se as partes para os meios comuns no tocante à matéria de complexa indagação.
Nº Convencional:JSTA00057021
Nº do Documento:SA12001121936770A
Data de Entrada:10/28/1999
Recorrente:FIGUEIREDO , PAULO E OUTROS
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC STA DE 1999/02/24.
Decisão:ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERAÇÕES.
Área Temática 1:DIR ADM GER / FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART10 N4.
DL 48051 DE 1967/11/21.
DL 295-A/90 DE 1990/10/21 ART133.
Aditamento: