Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 36770A |
| Data do Acordão: | 12/19/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REMESSA DAS PARTES PARA OS MEIOS COMUNS. |
| Sumário: | I - Em execução de julgado em que a matéria decidenda seja de complexa indagação e as partes adoptem posições divergentes, há que remetê-las para os meios comuns, à luz do que se disciplina no n.º 4 do art. 10º do DL 256/77. II - Se, porém, parte do pedido relativo a essa execução puder ser imediatamente satisfeito dever-se-á proceder-se imediatamente a essa satisfação, remetendo-se as partes para os meios comuns no tocante à matéria de complexa indagação. |
| Nº Convencional: | JSTA00057021 |
| Nº do Documento: | SA12001121936770A |
| Data de Entrada: | 10/28/1999 |
| Recorrente: | FIGUEIREDO , PAULO E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC STA DE 1999/02/24. |
| Decisão: | ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERAÇÕES. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER / FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART10 N4. DL 48051 DE 1967/11/21. DL 295-A/90 DE 1990/10/21 ART133. |
| Aditamento: | |