Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0131/02 |
| Data do Acordão: | 12/18/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO. CONTAGEM DE PRAZO. PETIÇÃO. REMESSA POSTAL. ENVIO DA PETIÇÃO PELO CORREIO. |
| Sumário: | I - Para beneficiar do regime consagrado no n.º 2 do art.º 323º do Cód. Civil o autor apenas tem de cumprir duas condições: requerer a citação do réu antes de cinco dias do termo do prazo prescricional e evitar que o eventual retardamento da citação seja imputável a irregularidade por si cometida. II - Sendo a petição remetida regularmente pelo correio, os cinco dias a que se refere o nº 2 do artº 323º do Cód. Civil contam-se a partir da data do respectivo registo, nos termos do nº 1 do artº 150º do Cód. Proc. Civil (actualmente al. b) do nº 2 do artº 150º do CPC) e não da data da recepção da petição na secretaria do tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA00058585 |
| Nº do Documento: | SA1200212180131 |
| Data de Entrada: | 01/25/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE FARO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART71 N2. CCIV66 ART323 N2 ART498. CPC96 ART150 ART166 ART267 ART269 N1 ART478. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/05/05 IN BMJ N367 PAG507.; AC STJ DE 1992/11/04 IN BMJ N421 PAG262.; AC STJ DE 1995/02/09 IN BMJ N444 PAG570.; AC STJ DE 1984/03/27 IN BMJ N355 PAG255.; AC RC DE 1985/11/19 IN BMJ N351 PAG468.; AC RP DE 1988/09/20 IN BMJ N388 PAG600.; AC RP DE 1993/11/09 IN BMJ N431 PAG549. |
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