Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0131/02
Data do Acordão:12/18/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
PRESCRIÇÃO.
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.
CITAÇÃO.
CONTAGEM DE PRAZO.
PETIÇÃO.
REMESSA POSTAL.
ENVIO DA PETIÇÃO PELO CORREIO.
Sumário:I - Para beneficiar do regime consagrado no n.º 2 do art.º 323º do Cód. Civil o autor apenas tem de cumprir duas condições: requerer a citação do réu antes de cinco dias do termo do prazo prescricional e evitar que o eventual retardamento da citação seja imputável a irregularidade por si cometida.
II - Sendo a petição remetida regularmente pelo correio, os cinco dias a que se refere o nº 2 do artº 323º do Cód. Civil contam-se a partir da data do respectivo registo, nos termos do nº 1 do artº 150º do Cód. Proc. Civil (actualmente al. b) do nº 2 do artº 150º do CPC) e não da data da recepção da petição na secretaria do tribunal.
Nº Convencional:JSTA00058585
Nº do Documento:SA1200212180131
Data de Entrada:01/25/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE FARO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART71 N2.
CCIV66 ART323 N2 ART498.
CPC96 ART150 ART166 ART267 ART269 N1 ART478.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1987/05/05 IN BMJ N367 PAG507.; AC STJ DE 1992/11/04 IN BMJ N421 PAG262.; AC STJ DE 1995/02/09 IN BMJ N444 PAG570.; AC STJ DE 1984/03/27 IN BMJ N355 PAG255.; AC RC DE 1985/11/19 IN BMJ N351 PAG468.; AC RP DE 1988/09/20 IN BMJ N388 PAG600.; AC RP DE 1993/11/09 IN BMJ N431 PAG549.
Aditamento: