Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026153 |
| Data do Acordão: | 12/19/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | REPARAÇÃO DE AGRAVO. RECURSO JURISDICIONAL. |
| Sumário: | Do despacho de reparação do agravo, nos termos do art.º 744° 3 do CPC, devia a recorrente não interpor recurso mas requerer a subida dos autos ao tribunal superior para este decidir a questão que havia sido objecto daquele despacho de reparação do agravo. |
| Nº Convencional: | JSTA00057056 |
| Nº do Documento: | SA220011219026153 |
| Data de Entrada: | 04/26/2001 |
| Recorrente: | LIBÓRIO , AURORA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST DE LISBOA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART744 N3 ART687 N4. CPTRIB91 ART2 N1 ART11 ART233. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N1 ART11. |
| Referência a Doutrina: | JORGE MIRANDA MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL COIMBRA EDITORA 3ED TII PAG140. |
| Aditamento: | |