Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0159/05 |
| Data do Acordão: | 05/03/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. RECURSO HIERÁRQUICO. DEVER DE PRONÚNCIA. ACTO TÁCITO. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I. Os recursos jurisdicionais visam questionar as decisões judiciais, consubstanciando pedidos de revisão da legalidade dessas decisões, com fundamento nos erros ou vícios de que padecem, que os recorrentes devem afrontar, dizendo do que discordam e porque discordam. II. Tendo um acórdão recorrido rejeitado o recurso contencioso interposto de alegado indeferimento tácito, por considerar esse recurso manifestamente ilegal, em virtude de carecer de objecto, por se não ter formado o impugnado indeferimento tácito por o recorrido não ter o dever legal de decidir o recurso hierárquico, em virtude de se ter formado caso decidido ou caso resolvido em relação ao acto hierarquicamente impugnado, e tendo o recorrente atacado, no recurso jurisdicional, a questão da falta do dever legal de decidir apenas com o fundamento de que, não tendo o recorrido competência primária para decidir o recurso hierárquico, o devia ter enviado à entidade competente - o Director de Finanças do Comando Logístico - como lhe impunha o artigo 34.º, n.º 1, alínea a) e n.º 3 do CPA, questão que não foi abordada no acórdão recorrido, terão de improceder as suas alegações e, consequentemente, terá de ser negado provimento ao recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00062106 |
| Nº do Documento: | SA1200505030159 |
| Data de Entrada: | 02/02/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | GENERAL CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2004/10/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART34 N1 A N3. |
| Aditamento: | |