Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017263
Data do Acordão:04/26/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
ALEGAÇÕES
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
ONUS DE PROVA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
Sumário:I - Ao recorrente e licito arguir apenas na alegação final vicios de que so pode tomar conhecimento depois de elaborada a petição do recurso.
II - A presunção de legalidade de que gozam os actos administrativos e extensiva aos seus pressupostos de facto, pelo que incumbe ao recorrente demonstrar a sua inexactidão.
Nº Convencional:JSTA00014775
Nº do Documento:SA119850426017263
Data de Entrada:03/03/1982
Recorrente:TEIXEIRA , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DE SANTA MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1322
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DE SANTA MARIA IN DR IIS 1981/11/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART830.
LOSTA56 ART18.
PORT 468/73 DE 1973/07/09 ART24.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10511 DE 1981/01/15.
AC STA PROC15677 DE 1983/02/17.
AC STA PROC17035 DE 1984/06/07.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG57.
Aditamento:Assim, incumbia a recorrente demonstrar que a informação de serviço de Bom tomada em consideração pelo juri na sua graduação não corresponde a realidade por a data do concurso estar classificada de Muito
Bom.