Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017263 |
| Data do Acordão: | 04/26/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROMOÇÃO ALEGAÇÕES ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO ONUS DE PROVA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - Ao recorrente e licito arguir apenas na alegação final vicios de que so pode tomar conhecimento depois de elaborada a petição do recurso. II - A presunção de legalidade de que gozam os actos administrativos e extensiva aos seus pressupostos de facto, pelo que incumbe ao recorrente demonstrar a sua inexactidão. |
| Nº Convencional: | JSTA00014775 |
| Nº do Documento: | SA119850426017263 |
| Data de Entrada: | 03/03/1982 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DE SANTA MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1322 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DE SANTA MARIA IN DR IIS 1981/11/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART830. LOSTA56 ART18. PORT 468/73 DE 1973/07/09 ART24. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10511 DE 1981/01/15. AC STA PROC15677 DE 1983/02/17. AC STA PROC17035 DE 1984/06/07. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG57. |
| Aditamento: | Assim, incumbia a recorrente demonstrar que a informação de serviço de Bom tomada em consideração pelo juri na sua graduação não corresponde a realidade por a data do concurso estar classificada de Muito Bom. |