Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001640
Data do Acordão:11/07/1968
Tribunal:PLENO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO
PODER DISCRICIONARIO
LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO
FIM LEGAL
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
CRIME CONTRA A SEGURANÇA DO ESTADO
SOCIEDADE PORTUGUESA DE ESCRITORES
TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
Sumário:I - A limitação do exercicio da liberdade de reunião, regulada pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 39660, de 20 de Maio de 1954, aos casos de desrespeito dos direitos de terceiros ou do bem publico, dos interesses da sociedade ou dos principios em que assenta a ordem moral, economica e social, não ofende o artigo 8, n. 14 da Constituição Politica de 1933.
II - E irrelevante a arguição de desvio de poder quando se não indiquem os elementos comprovativos da prossecução de fim diverso daquele em atenção ao qual a Lei concedeu o poder discricionario exercido pelo autor do acto, exigindo-se tambem a menção concreta do fim que esse acto procurou servir.*
Nº Convencional:JSTA00000904
Nº do Documento:SAP19681107001640
Data de Entrada:04/07/1967
Recorrente:SOC PORTUGUESA DE ESCRITORES - COELHO , JACINTO E OUTROS
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/25/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:142
Referência Publicação 1:AD N86 ANOVIII PAG295
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7070.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CONST33 ART8 N14 PAR1 PAR2.
DL 39660 DE 1954/05/20 ART1 ART4.
LOSTA56 ART19 PARUNICO ART26.
RSTA57 ART103.
CPC67 ART722.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE CIENCIA POLITICA E DIREITO CONSTITUCIONAL 4ED PAG264.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG682.