Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001640 |
| Data do Acordão: | 11/07/1968 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO PODER DISCRICIONARIO LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO FIM LEGAL FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE CRIME CONTRA A SEGURANÇA DO ESTADO SOCIEDADE PORTUGUESA DE ESCRITORES TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO MATERIA DE FACTO |
| Sumário: | I - A limitação do exercicio da liberdade de reunião, regulada pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 39660, de 20 de Maio de 1954, aos casos de desrespeito dos direitos de terceiros ou do bem publico, dos interesses da sociedade ou dos principios em que assenta a ordem moral, economica e social, não ofende o artigo 8, n. 14 da Constituição Politica de 1933. II - E irrelevante a arguição de desvio de poder quando se não indiquem os elementos comprovativos da prossecução de fim diverso daquele em atenção ao qual a Lei concedeu o poder discricionario exercido pelo autor do acto, exigindo-se tambem a menção concreta do fim que esse acto procurou servir.* |
| Nº Convencional: | JSTA00000904 |
| Nº do Documento: | SAP19681107001640 |
| Data de Entrada: | 04/07/1967 |
| Recorrente: | SOC PORTUGUESA DE ESCRITORES - COELHO , JACINTO E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINEN |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/25/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 142 |
| Referência Publicação 1: | AD N86 ANOVIII PAG295 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC7070. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART8 N14 PAR1 PAR2. DL 39660 DE 1954/05/20 ART1 ART4. LOSTA56 ART19 PARUNICO ART26. RSTA57 ART103. CPC67 ART722. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE CIENCIA POLITICA E DIREITO CONSTITUCIONAL 4ED PAG264. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG682. |