Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015624
Data do Acordão:07/22/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
INSPECÇÃO GERAL DE NAVIOS
LUGAR DE ACESSO
PROMOÇÃO POR ESCOLHA
REVOGAÇÃO TACITA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
CATEGORIA
Sumário:I - O art. 2, n. 1, al. b), do Dec-Lei 191-C/79, de 25-6, que condicionou o acesso dos funcionarios a categoria superior a aplicação de metodos de selecção, revogou tacitamente as normas legais que permitiam o acesso por escolha discricionaria.
II - O art. 8 do Dec-Lei 377/79, de 13-9, manteve os criterios de selecção fixados na legislação enquanto não fossem publicados os decretos regulamentares previstos no art. 3 do Dec-Lei 191-C/79, mas não veio permitir, nesse periodo de tempo, a promoção por escolha discricionaria prevista na legislação a data deste diploma.
III - O n. 2 do art. 19 da Port. 873/74, de 31-12, foi tacitamente revogado pelo art. 2, n. 1, al. b), do Dec-Lei 191-C/79.
Nº Convencional:JSTA00007014
Nº do Documento:SA119820722015624
Data de Entrada:01/05/1981
Recorrente:ALMEIDA , JOSE E OUTRO
Recorrido 1:SE DA MARINHA MERCANTE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/04/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3018
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA MARINHA MERCANTE DE 1980/10/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:PORT 873/74 DE 1974/12/31 ART19.
DL 587/74 DE 1974/11/06 ART12.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 N1 B ART3.
DL 377/79 DE 1979/09/13 ART8.