Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022043
Data do Acordão:05/27/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERÁRQUIA
Sumário:I - Para determinação da competência hierárquica, à face do preceituado nos artigos 32, n.1, alínea b), do ETAF e 167 do Código de Processo Tributário, o que é relevante é que o recorrente, nas alegações de recurso e respectivas conclusões suscite qualquer questão de facto ou invoque, como suporte da sua pretensão, factos que não foram dados como provados na decisão recorrida.
II - Não releva, para efeitos da determinação da competência, saber se, para decidir a questão de direito tal como o tribunal ad quem a entende, vai ou não ser efectivamente necessário alterar a matéria de facto fixada na decisão recorrida, pois é ao tribunal que vier a ser julgado competente que cabe decidir o que releva ou não para a decisão.
III - A solução da questão de saber se um contrato de compra e venda tem existência real, não envolve a interpretação de qualquer norma jurídica nem reclama a utilização da sensibilidade jurídica dos julgadores, pelo que é uma pura questão de facto.
Nº Convencional:JSTA00050228
Nº do Documento:SA219980527022043
Data de Entrada:09/17/1997
Recorrente:RIBEIRINHO , ERNESTO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VIANA DO CASTELO.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG LOMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPT91 ART45 N1 N2 ART47 N3 ART167.