Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022043 |
| Data do Acordão: | 05/27/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERÁRQUIA |
| Sumário: | I - Para determinação da competência hierárquica, à face do preceituado nos artigos 32, n.1, alínea b), do ETAF e 167 do Código de Processo Tributário, o que é relevante é que o recorrente, nas alegações de recurso e respectivas conclusões suscite qualquer questão de facto ou invoque, como suporte da sua pretensão, factos que não foram dados como provados na decisão recorrida. II - Não releva, para efeitos da determinação da competência, saber se, para decidir a questão de direito tal como o tribunal ad quem a entende, vai ou não ser efectivamente necessário alterar a matéria de facto fixada na decisão recorrida, pois é ao tribunal que vier a ser julgado competente que cabe decidir o que releva ou não para a decisão. III - A solução da questão de saber se um contrato de compra e venda tem existência real, não envolve a interpretação de qualquer norma jurídica nem reclama a utilização da sensibilidade jurídica dos julgadores, pelo que é uma pura questão de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00050228 |
| Nº do Documento: | SA219980527022043 |
| Data de Entrada: | 09/17/1997 |
| Recorrente: | RIBEIRINHO , ERNESTO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VIANA DO CASTELO. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG LOMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. CPT91 ART45 N1 N2 ART47 N3 ART167. |