Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010262
Data do Acordão:02/23/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:TUTELA
MUNICIPIO
COMISSÃO ADMINISTRATIVA
ACTO TUTELAR
ACTO INTERNO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Durante a vigencia do regime de tutela administrativa previsto no n. 384 do Codigo Administrativo e estabelecido com base no Decreto-Lei n. 236/74, de 3 de Junho, as comissões administrativas municipais deviam obediencia as ordens dadas pelo Governo.
II - O despacho do Ministro da Administração Interna que, na vigencia daquele regime e com invocação do paragrafo 4 do citado artigo 384, determinou a comissão administrativa que fizesse cessar a actividade do director-delegado dos serviços municipalizados, não pretendendo produzir directa e imediatamente essa cessação, mas apenas que o orgão competente tal decidisse, constitui acto interno.
III - Os actos internos não são susceptiveis de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00010726
Nº do Documento:SA119780223010262
Data de Entrada:10/01/1976
Recorrente:LADEIRA , AUGUSTO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/06/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:327
Referência Publicação 1:AD N199 ANOXVII PAG882
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1976/06/29.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART170 N3 ART384 PAR4.
DL 236/74 DE 1974/06/03 ART1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1975/07/24 IN AD N170 PAG157.
AC STA DE 1975/06/27 IN AD N168 PAG1637.