Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010262 |
| Data do Acordão: | 02/23/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | TUTELA MUNICIPIO COMISSÃO ADMINISTRATIVA ACTO TUTELAR ACTO INTERNO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Durante a vigencia do regime de tutela administrativa previsto no n. 384 do Codigo Administrativo e estabelecido com base no Decreto-Lei n. 236/74, de 3 de Junho, as comissões administrativas municipais deviam obediencia as ordens dadas pelo Governo. II - O despacho do Ministro da Administração Interna que, na vigencia daquele regime e com invocação do paragrafo 4 do citado artigo 384, determinou a comissão administrativa que fizesse cessar a actividade do director-delegado dos serviços municipalizados, não pretendendo produzir directa e imediatamente essa cessação, mas apenas que o orgão competente tal decidisse, constitui acto interno. III - Os actos internos não são susceptiveis de impugnação contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00010726 |
| Nº do Documento: | SA119780223010262 |
| Data de Entrada: | 10/01/1976 |
| Recorrente: | LADEIRA , AUGUSTO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/06/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 327 |
| Referência Publicação 1: | AD N199 ANOXVII PAG882 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1976/06/29. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART170 N3 ART384 PAR4. DL 236/74 DE 1974/06/03 ART1 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1975/07/24 IN AD N170 PAG157. AC STA DE 1975/06/27 IN AD N168 PAG1637. |