Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0986/05 |
| Data do Acordão: | 11/15/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | OFICIAL DE JUSTIÇA. SECRETÁRIO JUDICIAL. INSCRIÇÃO. SOLICITADOR. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. |
| Sumário: | I – A partir da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 364/93, de 22 de Outubro, os oficiais de justiça passaram a poder inscrever-se como solicitadores, invocando aquela qualidade, após cessarem as respectivas funções. II – Sendo este o regime que vigorava no momento da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 8/99, de 8 de Janeiro, foi ele que foi temporariamente mantido em vigor pelos seus arts 2.º, n.º 2, e 3.º, alínea b). III – O princípio constitucional da igualdade, que a Administração deve observar na globalidade da sua actuação (ar. 266.º, n.º 2, da C.R.P.), exige que a Administração não leve a cabo uma actuação discriminatória, não lhe impondo que mantenha indefinidamente uma mesma interpretação das normas jurídicas que tem de aplicar, mas sim que, depois de ter mudado de entendimento, passe a adoptar na sua prática esta nova interpretação de forma generalizada. |
| Nº Convencional: | JSTA00062602 |
| Nº do Documento: | SA1200511150986 |
| Data de Entrada: | 10/03/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO RESTRITO DO CONSELHO GERAL DA CÂMARA DOS SOLICITADORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL / INDIRECTA. |
| Legislação Nacional: | DL 483/76 DE 1976/06/19 ART49 ART58. DL 376/87 DE 1987/12/11 ART80 ART204. DL 364/93 DE 1993/10/22 ART7. DL 8/99 DE 1999/01/08 ART2 ART3 ART58. DL 343/99 DE 1999/08/26 ART2. CCIV66 ART7. CONST97 ART18 ART266. CPA91 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29621 DE 1991/12/17.; AC STA PROC30879 DE 1992/10/13. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED V2 PAG721. |
| Aditamento: | |