Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0500/15.8BEMDL
Data do Acordão:03/04/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NEVES LEITÃO
Descritores:ERRO NA FORMA DE PROCESSO
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - O erro na forma de processo afere-se pelo ajustamento do meio processual ao pedido de tutela jurisdicional formulado devendo adoptar-se na interpretação do pedido, a partir da análise das causas de pedir invocadas, um critério de grande flexibilidade que permita a identificação da real pretensão do autor, por recurso às figuras do pedido implícito e do pedido consequente.
II - Não se verifica erro na forma de processo quando na petição de impugnação judicial são invocados fundamentos susceptíveis de inquinar de ilegalidade o acto tributário de liquidação:
- omissão de notificação do relatório da inspecção tributária;
- errónea qualificação da transmissão de bens;
- violação do direito de audição prévia à liquidação;
- vícios da decisão de indeferimento do recurso hierárquico, objecto imediato da impugnação judicial.
Nº Convencional:JSTA000P25665
Nº do Documento:SA2202003040500/15
Data de Entrada:09/27/2018
Recorrente:A........, LDA
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: