Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0500/15.8BEMDL |
| Data do Acordão: | 03/04/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NEVES LEITÃO |
| Descritores: | ERRO NA FORMA DE PROCESSO ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - O erro na forma de processo afere-se pelo ajustamento do meio processual ao pedido de tutela jurisdicional formulado devendo adoptar-se na interpretação do pedido, a partir da análise das causas de pedir invocadas, um critério de grande flexibilidade que permita a identificação da real pretensão do autor, por recurso às figuras do pedido implícito e do pedido consequente. II - Não se verifica erro na forma de processo quando na petição de impugnação judicial são invocados fundamentos susceptíveis de inquinar de ilegalidade o acto tributário de liquidação: - omissão de notificação do relatório da inspecção tributária; - errónea qualificação da transmissão de bens; - violação do direito de audição prévia à liquidação; - vícios da decisão de indeferimento do recurso hierárquico, objecto imediato da impugnação judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25665 |
| Nº do Documento: | SA2202003040500/15 |
| Data de Entrada: | 09/27/2018 |
| Recorrente: | A........, LDA |
| Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |