Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010268
Data do Acordão:12/14/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
CONVENIENCIA DE SERVIÇO
INDEMNIZAÇÃO
CONDITIO JURIS
Sumário:A indemnização pela cessação do contrato sem notificação antecipada da rescisão por conveniencia de serviço, constituindo condição dessa rescisão, tem de estar concedida a data desta, so assim exercendo essa indemnização [estipulada pela alinea e) do n. 1 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 49397, de 24 de Novembro de
1969] a sua função propria.
Nº Convencional:JSTA00030546
Nº do Documento:SAP19891214010268
Data de Entrada:12/15/1988
Recorrente:SE DA ALIMENTAÇÃO
Recorrido 1:CARDOSO , AGOSTINHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1055
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:DL 49397 DE 1969/11/24 ART3 N1 E.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART23 N3 ART26 ART31.
DL 781/76 DE 1976/10/28 ART4 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG797-798.