Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0914/12 |
| Data do Acordão: | 12/05/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL EXECUÇÃO DÍVIDA À CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS ILEGITIMIDADE FAZENDA PÚBLICA RECURSO JUDICIAL |
| Sumário: | I - A cobrança de dívidas à CGD através de execução fiscal não conferia à Fazenda Pública qualquer direito relacionado com as mesmas dívidas, limitando-se a tramitação do processo de execução a correr pelos respetivos serviços de finanças. II - Deste modo, decidindo o órgão da execução fiscal que a dívida estava prescrita, não tem a FP legitimidade para interpor recurso da decisão judicial que revogou a decisão do órgão da execução fiscal, uma vez que não é parte no processo de execução, nem da decisão lhe resulta qualquer prejuízo, tal como o exige o artº 680º do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14977 |
| Nº do Documento: | SA2201212050914 |
| Data de Entrada: | 08/30/2012 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |