Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0914/12
Data do Acordão:12/05/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
EXECUÇÃO
DÍVIDA À CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
ILEGITIMIDADE
FAZENDA PÚBLICA
RECURSO JUDICIAL
Sumário:I - A cobrança de dívidas à CGD através de execução fiscal não conferia à Fazenda Pública qualquer direito relacionado com as mesmas dívidas, limitando-se a tramitação do processo de execução a correr pelos respetivos serviços de finanças.
II - Deste modo, decidindo o órgão da execução fiscal que a dívida estava prescrita, não tem a FP legitimidade para interpor recurso da decisão judicial que revogou a decisão do órgão da execução fiscal, uma vez que não é parte no processo de execução, nem da decisão lhe resulta qualquer prejuízo, tal como o exige o artº 680º do CPC.
Nº Convencional:JSTA000P14977
Nº do Documento:SA2201212050914
Data de Entrada:08/30/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: