Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008281
Data do Acordão:02/11/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:FORÇAS ARMADAS
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:O Supremo Tribunal Administrativo e incompetente para conhecer do recurso interposto por oficial das forças armadas contra o despacho ministerial de indeferimento do seu pedido de contagem de maior antiguidade do que aquela que determinou a sua posição na escala de antiguidades do seu quadro.
Essa competencia pertence ao Supremo Tribunal Militar.
Nº Convencional:JSTA00016816
Nº do Documento:SA119710211008281
Data de Entrada:10/19/1970
Recorrente:PINTO , ANTONIO
Recorrido 1:MINDN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/14/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:173
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINDN DE 1970/04/27.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART13 ART16 N3.
DL 34800 DE 1945/07/31 ART4.
DL 42672 DE 1965/11/29 ART107.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC1868 DE 1970/11/19.