Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016164
Data do Acordão:04/22/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:FUNÇÃO PUBLICA
PROFESSOR DO ENSINO PREPARATORIO
FASES
DIUTURNIDADES
COMPETENCIA PROPRIA
DIRECTOR GERAL
COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Insere-se na competencia propria do director-geral de Pessoal do Ministerio da Educação e Ciencia (actualmente da Educação e Universidades) conceder fases e diuturnidades ao pessoal docente - artigo 4 do Decreto-Lei n. 552/77, de 31 de Dezembro - podendo ser delegada (artigo 5 do mesmo diploma).
II - Do acto administrativo que incida sobre tal materia não cabe recurso directo para o Supremo Tribunal Administrativo (artigo 15, n. 1, da Lei Organica deste Tribunal).
Nº Convencional:JSTA00006770
Nº do Documento:SA119820422016164
Data de Entrada:06/11/1981
Recorrente:CUNHA , MADALENA
Recorrido 1:DG DE PESSOAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1745
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CHEFE DE DIVISÃO DA DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOAL DOCENTE DA DG DE PESSOAL DO MEC DE 1981/02/02.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 48059 DE 1967/11/23 ART3.
DL 42800 DE 1960/01/11 ART15.
DL 552/77 DE 1977/12/31 ART4 B C F ART5.
LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.