Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023353
Data do Acordão:09/22/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE PESSOAL
INTERESSE LEGITIMO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Não retirando, em qualquer circunstancia, o(s) recorrente(s), proveito do eventual provimento do recurso que interpuseram, não tem os mesmos, por falta de interesse pessoal, legitimidade activa para interpor e fazer seguir os ditos recursos, que assim tem, no que lhes diz respeito, de ser rejeitados.
Nº Convencional:JSTA00030339
Nº do Documento:SA119880922023353
Data de Entrada:12/03/1985
Recorrente:SOGELIVRE-SOC GESTORA DE ENSINO LIVRE SARL E OUTRO
Recorrido 1:MINE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4289
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DL 453/85 DE 1985/10/28 ART1. DESP 113/SEES/85 N1 N2 N3.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:O RECURSO PROSSEGUE APENAS PARA CONHECER DOS VICIOS IMPUTADOS AOS NUMEROS 2 E 3 DO DESP 113/SEES/85.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART24 B ART25 N1 ART54 N1 N3 A.
LOSTA56 ART15 N1.
DL 453/85 DE 1985/10/28 ART1 ART2 ART3.
DL 100-B/85 DE 1985/04/08 ART31.
RSTA57 ART46 N1 ART57 N4.
CCOM888 ART216 ART217.
CCIV66 ART9 N1 ART198 N3 ART985 N1 ART991 ART996.
CPC67 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22179 DE 1987/01/15.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1356.