Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025909
Data do Acordão:10/14/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:OFICIAL DA ARMADA
PROMOÇÃO
ORDENAÇÃO DOS CANDIDATOS
VOTAÇÃO SECRETA
CONSELHO DA CLASSE DE OFICIAIS
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
VOTAÇÃO SECRETA
Sumário:I - Nos termos do n. 16 da parte III das Normas de Funcionamento do Conselho de Classe de Oficiais, aprovadas pela Portaria n. 253/85, de 7.5, da acta da reunião em que se efective o escalonamento, em mérito relativo, dos oficiais a promover devem constar "os elementos relevantes que estiveram presentes na apreciação e discução dos Oficiais presentes à escolha e que conduziram ao resultado da votação.
II - Se apenas ficou a constar o resultado das votações secretas, houve violação do dever de fundamentação, consagrado naquela disposição nos n. 2 do então art. 268 da constituição e no art. 1 do DL 256-A/77, de 17.6, em ordem a assegurar maior ponderação ao órgão decidente e conhecimento ao administrado dos motivos que estiveram na base da decisão, para lhe permitir, se for caso disso, a sua impugnação.
Nº Convencional:JSTA00049074
Nº do Documento:SA119971014025909
Data de Entrada:07/07/1988
Recorrente:SILVA , CARLOS
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT CEMA DE 1988/02/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
DL 66/85 DE 1985/03/18 ART2.
NORMAS DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE CLASSES DE OFICIAIS APROVADAS PELA PORT 253/85 DE 1985/05/07 N16 N20.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC30137 DE 1997/06/04.