Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033/24.1BEVIS.CN1.SA1
Data do Acordão:05/06/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:JOAQUIM CONDESSO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no artº.285, do C.P.T.T., não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma "válvula de segurança" do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso.
II - Justifica-se a admissão da revista se a questão colocada no recurso foi já objecto de pronúncia do Supremo Tribunal Administrativo, verificando-se uma situação de jurisprudência consolidada, em sentido contrário ao da resposta que à mesma foi dada pelo acórdão do Tribunal Central Administrativo.
(sumário da exclusiva responsabilidade do relator)
Nº Convencional:JSTA000P35546
Nº do Documento:SA220260506033/24
Recorrente:AA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: