Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027282 |
| Data do Acordão: | 11/02/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA CASO JULGADO PETIÇÃO DEFICIENTE ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO LEGITIMIDADE PASSIVA CADUCIDADE RENOVAÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - Não há caso julgado que obste ao conhecimento de pedido de suspensão da eficácia de um acto administrativo quando se repete esse pedido quanto ao mesmo acto, após decisão transitada em julgado que indeferiu o primeiro por deficiência na instrução da respectiva petição, e esta questão não está em causa no segundo pedido. II - A caducidade do direito ao recurso e a ilegitimidade do requerente relevam, no âmbito da suspensão da eficácia dos actos, apenas na medida em que houver no processo fortes indícios de ilegalidade da interposição do recurso por essas causas, conforme a alínea c) do n. 1 do art. 76 da Lei de Processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00032545 |
| Nº do Documento: | SA119891102027282 |
| Data de Entrada: | 06/14/1989 |
| Recorrente: | UCP ESQUERDA VENCERA CRL |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6146 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1989/01/23. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART672 ART673. LPTA85 ART76 N1 ART78 ART81. L 109/88 DE 1988/09/26 ART50. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26950-S DE 1989/04/11. |