Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027282
Data do Acordão:11/02/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
CASO JULGADO
PETIÇÃO DEFICIENTE
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
LEGITIMIDADE PASSIVA
CADUCIDADE
RENOVAÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - Não há caso julgado que obste ao conhecimento de pedido de suspensão da eficácia de um acto administrativo quando se repete esse pedido quanto ao mesmo acto, após decisão transitada em julgado que indeferiu o primeiro por deficiência na instrução da respectiva petição, e esta questão não está em causa no segundo pedido.
II - A caducidade do direito ao recurso e a ilegitimidade do requerente relevam, no âmbito da suspensão da eficácia dos actos, apenas na medida em que houver no processo fortes indícios de ilegalidade da interposição do recurso por essas causas, conforme a alínea c) do n. 1 do art. 76 da Lei de Processo.
Nº Convencional:JSTA00032545
Nº do Documento:SA119891102027282
Data de Entrada:06/14/1989
Recorrente:UCP ESQUERDA VENCERA CRL
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6146
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1989/01/23.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPC67 ART672 ART673.
LPTA85 ART76 N1 ART78 ART81.
L 109/88 DE 1988/09/26 ART50.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26950-S DE 1989/04/11.