Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0177/10 |
| Data do Acordão: | 05/05/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | LICENCIAMENTO DE OBRAS ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO ORDEM DE DEMOLIÇÃO |
| Sumário: | I – Estão sujeitos a licenciamento municipal as obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração reparação ou demolição das edificações e obras existentes, efectuadas após a entrada em vigor do RGEU (artigos 1.º do RGEU, 1.º, n.º 1, alínea a) do DL n.º 166/70, de 15/4, e 1.º, n.º 1, alínea a) do DL n.º 445/91, de 20/11). II – Constando de averbamento na Conservatória do Registo Predial, feito em 1987, que no quintal de determinado prédio havia sido construído um armazém com uma área coberta de 7,60m 2, é de presumir que, nessa data, o prédio com esse armazém pertencia ao titular do registo, tal como este o definia, ou seja, tal como figurava na respectiva descrição (artigo 7.º do Código do Registo Predial. III – Tendo esse armazém a área coberta de 46 m2, em 2000, e sendo contraditórios os depoimentos das testemunhas quanto à sua alegada construção com essa área antes da entrada em vigor do RGEU e constando ainda da caderneta predial, relativa a um novo artigo matricial resultante do destacamento de parte do prédio ao qual foi feito o averbamento, caderneta essa emitida em 9/10/1987 e actualizada em 28/3/1990, que a área coberta do armazém era de 7,60 m2, não foi elidida a presunção enunciada em II. IV – E, como tal, é de considerar que o armazém foi construído, com a configuração existente em 2000, sem licença, que era exigível, pelo que não padece de erro nos pressupostos de facto o acto que ordenou a sua demolição com esse fundamento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11745 |
| Nº do Documento: | SA1201005050177 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE PORTIMÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |