Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028874
Data do Acordão:06/28/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
GRAU DE JURISDIÇÃO
APOIO JUDICIÁRIO
Sumário:I - Embora o recurso para o Pleno tenha sido admitido na Secção, pode e deve o Pleno não conhecer do seu objecto se o acórdão recorrido se pronunciou em segundo grau de jurisdição, (sobre decisão do Tribunal Administrativo do Círculo) e o recurso não teve como fundamento a oposição de julgados - a) do artigo 103 da LPTA e artigo 704 do CPC, "ex vi" artigo 1 daquele diploma legal.
II - Pedido apoio judiciário no requerimento de interposição de recurso para o Pleno, mas não se tendo conhecido do objecto deste, por não ser admissível, improcede o recurso de acórdão que confirmou o despacho reclamado que indeferiu tal pedido, dado ser evidente que a causa para que se pretendia o referido apoio não procede - n. 2 do artigo 26 do D.L. 387-B/87, de 29 de Dezembro.
Nº Convencional:JSTA00040281
Nº do Documento:SAP19940628028874
Data de Entrada:01/20/1992
Recorrente:COELHO , JOAQUIM
Recorrido 1:DIRGER DO INST NAC DE METEOROLOGIA E GEOFISICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART103 A D.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART26 N2.