Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026535
Data do Acordão:11/08/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
ACIDENTE DE SERVIÇO
LICENÇA POR DOENÇA
LICENÇA ILIMITADA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:O artigo 8-A, n. 1, do Decreto-Lei n. 49.031, de 27-5-69 - que determinava a passagem a licença ilimitada dos funcionarios em regime de licença por doença ha mais de um ano que não requeressem a sua apresentação a junta medica da Caixa Geral de Aposentações - não era aplicavel as faltas dadas por funcionario vitimado por acidente de serviço.
Nº Convencional:JSTA00028772
Nº do Documento:SA119901108026535
Data de Entrada:11/10/1988
Recorrente:CHAMORRA , MARIA
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6563
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINJ DE 1988/08/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 38523 DE 1951/11/23 ART8 ART11 PAR1 ART20 PARUNICO ART24 ART25.
EA72 ART95.
DL 49031 DE 1969/05/27 ADITADO PELO DL 309/85 DE 1985/06/30 ART8-A N1.