Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003333 |
| Data do Acordão: | 02/17/1950 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | DESPEJO SUMARIO PRESUNÇÃO JURIS TANTUM APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO SUBLOCAÇÃO HOSPEDAGEM |
| Sumário: | A presunção tantum juris, estabelecida no artigo 63 da Lei n. 2030, não e aplicavel aos despejos sumarios intentados anteriormente a publicação daquela lei. Para que haja contrato de sublocação e necessario que o seu objectivo seja fruido sem subordinação ao direito de uso do sublocador. E de albergaria ou hospedagem o contrato em que existe uma certa dependencia de comodos e prestação de alguns serviços domesticos, não importando para a classificação do contrato a maior ou menor importancia desses serviços quando, para mais, se prova que na casa em questão ha ja bastantes anos que se vem exercendo a hospedagem. São hospedes importunos e incomodos aqueles que agridem, difamam e insultam a hospedeira. |
| Nº Convencional: | JSTA00027674 |
| Nº do Documento: | SA119500217003333 |
| Recorrente: | AVILA , MARIA |
| Recorrido 1: | MARTINS , ALVARO E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1952 |
| Página: | 13 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR REAIS. |
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART1419. CPC39 ART63. CADM40 NA REDACÇÃO DO DL 31386 DE 1941/07/14 ART109 N4. L 2030 DE 1948/06/22 ART63. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1942/01/23 IN COL OF PAG63. AC STA DE 1945/02/16 IN COL OF PAG113. |