Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017322
Data do Acordão:06/09/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:SUBSIDIO DE DESEMPREGO
FALTA INJUSTIFICADA
Sumário:A falta de comparencia, não justificada, no Centro de Emprego, de trabalhador a receber subsidio de desemprego, para aceitação de emprego conveniente, não e equivalente a recusa dessa oferta, e não conduz, pois, a extinção do subsidio, quando se verifica pela primeira vez, ocasionando apenas o desconto de quinze dias de subsidio.
Nº Convencional:JSTA00004860
Nº do Documento:SA119830609017322
Data de Entrada:03/16/1982
Recorrente:ALCOFORADO , MARTA
Recorrido 1:SE DO EMPREGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2953
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO EMPREGO DE 1981/11/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:CCIV66 ART6 ART218.
DL 183/77 DE 1977/05/05 ART12 N1 B G ART13 N1 A B C ART15 N1 ART16 N4.
DL 259/77 DE 1977/06/21 ART19.