Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002753
Data do Acordão:07/13/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
INEXISTENCIA DO CREDITO BASE
LEGITIMIDADE DO EXECUTADO
Sumário:I - Instaurada execução fiscal para cobrança de imposto de capitais, secção A, e ordenada a reversão contra o sucessor do executado, pode este opor-se-lhe com fundamento na ilegitimidade a base da segunda parte da alinea b) do artigo 176 do Codigo do Processo das Contribuições e Impostos.
II - E integra tal fundamento a alegada inexistencia, no periodo a que respeita o imposto exequendo, do credito base, embora subsista, por não cancelado, o correspondente manifesto.
III - E que, por inexistente, e tal credito insusceptivel da posse por banda de quem quer que seja, incluindo o executado ou seu sucessor.
Nº Convencional:JSTA00018428
Nº do Documento:SAP19880713002753
Data de Entrada:07/09/1986
Recorrente:BARROS , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/10/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1
Referência Publicação 1:BMJ N379 PAG504
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTARIA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART176 B.
CPC67 ART766 N3.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ N3741 ANO119 PAG232.