Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005072
Data do Acordão:10/10/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:FURTO
ENCOBRIMENTO
COMPETENCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS
PAGAMENTO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:Acha-se afectado pelo vicio de usurpação de poder o acto ministerial pelo qual se impos a um estabelecimento de emprestimos sobre penhores o pagamento do valor de um objecto que negociara e havia sido furtado nos respectivos serviços por um seu funcionario, julgando-se, em lugar do tribunal comum, que a firma respectiva havia agido como encobridora.
Nº Convencional:JSTA00026148
Nº do Documento:SA119581010005072
Data de Entrada:04/22/1957
Recorrente:A PROVIDENCIAL LDA
Recorrido 1:MINFIN - DIRGER DOS SERVIÇOS HIDRAULICOS - MACHADO , MARIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:72
Referência Publicação 1:DIR ANO92 PAG58
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN DE 1957/02/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL.
Área Temática 2:DIR ECON. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CP886 ART23 N4.
D 19243 DE 1931/01/16 ART36.
CADM40 ART835 PAR2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG738.